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Julho de 2008

Protocolo ICMS 68/08 - Adia o início da obrigatoriedade da NF-e prevista para 01/09/2008, amplia atividades sujeitas à obrigatorieade, etc.

Protocolo ICMS 68/2008 - introduz as seguintes alterações no Protocolo ICMS 10/07 (obrigatoriedade de uso da NF-e):

  • exclui a venda ambulante da obrigatoriedade de emissão de NF-e qualquer que seja o ramo de atividade;
  • II - nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;

  • acrescenta o atacadista de refrigerantes, xarope e extrato de xaropes utilizados na fabricação de refrigerantes na atividades que estão desobrigados de emitir NF-e, desde que o faturamento destas mercardorias não tenha ultrapassado o limite de 5% do valor total das saídas do exercício anteriro;
  • III - nas hipóteses dos incisos II, XXXI e XXXII do caput, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior;

  • adia para 01/12/2008 o início da obrigatoriedade prevista para 01/09/2008 ( o adiamento não se aplica ao Mato Grosso).
  • III - a partir de 1º de setembro de 2008, relativamente aos incisos VI a XIV, aos contribuintes estabelecidos no Estado do Mato Grosso;

    IV - a partir de 1º de dezembro de 2008, relativamente aos incisos VI a XIV, aos contribuintes estabelecidos nos demais Estados e no Distrito Federal;

  • exclui da obrigatoriedade de emissão da NF-e a aquisição de sucata de metal com peso inferior a 200kg;
  • V - na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.

  • amplia o rol de atividades sujeitas a adoção da NF-e, com início previsto para 01/04/2009;
  • XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

    XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;

    XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;

    XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;

    XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

    XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;

    XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

    XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;

    XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;

    XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

    XXV - produtores e importadores GNV - gás natural veicular;

    XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;

    XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;

    XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;

    XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;

    XXX- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;

    XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

    XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;

    XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;

    XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;

    XXXV- atacadistas de fumo beneficiado;

    XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos;

    XXXVII- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;

    XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;

    XXXIX- processadores industriais do fumo.

    (…)

    V - a partir de 1º de abril de 2009, relativamente aos incisos XV a XXXIX.

Certificados Digitais

Certificados digitais são documentos eletrônicos que identificam pessoas, tanto físicas quanto jurídicas.

Fazendo uso de criptografia, tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações. Além de identificar com segurança pessoas físicas e jurídicas, garantem confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet. Outra vantagem do certificado digital é ter validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado.

Atualmente, os certificados digitais, entre os quais destacam-se o e-CPF e o e-CNPJ, já são utilizados em diversas situações, principalmente no sistema e-CAC (saiba mais) da Receita Federal.

Sua empresa pode:
  • Emitir notas fiscais eletrônicas.
  • Assinar contratos digitais.
  • Acompanhar processos legais.
  • Verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão on-line do Diário Oficial.
  • Consultar e regularizar a situação cadastral e fiscal.
  • Emitir certidões.
  • Gerar procurações eletrônicas – utilizáveis em atividades ou transações em que certificados digitais já são empregados.
  • Acompanhar processos fiscais.
  • Entregar o IRPJ, a DCTF e a DIPJ.
  • Fazer a Redarf.

O e-CNPJ é um documento eletrônico, certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação de pessoas jurídicas, funcionando exatamente como uma versão digital do CNPJ. Existem dois tipos de e-CNPJ: A3 e A1.

O e-CNPJ tipo A3 oferece maior segurança já que seu certificado é gerado, armazenado e processado no cartão inteligente ou token, que permanece assim inviolável e único. Apenas o detentor da senha de acesso, criada no momento da validação, pode utilizar a chave privada. Este certificado digital possui validade de 3 anos.

O e-CNPJ tipo A1 é gerado e armazenado no computador pessoal do usuário, não sendo necessário o uso de cartões inteligentes ou tokens. Os dados podem ser protegidos por uma senha de acesso, criada pelo usuário. Somente com esta senha é possível acessar, mover e copiar sua chave privada.

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