Protocolo ICMS 68/2008 - introduz as seguintes alterações no Protocolo ICMS 10/07 (obrigatoriedade de uso da NF-e):
II - nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;
III - nas hipóteses dos incisos II, XXXI e XXXII do caput, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior;
III - a partir de 1º de setembro de 2008, relativamente aos incisos VI a XIV, aos contribuintes estabelecidos no Estado do Mato Grosso;
IV - a partir de 1º de dezembro de 2008, relativamente aos incisos VI a XIV, aos contribuintes estabelecidos nos demais Estados e no Distrito Federal;
V - na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;
XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXV - produtores e importadores GNV - gás natural veicular;
XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
XXX- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
XXXV- atacadistas de fumo beneficiado;
XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos;
XXXVII- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
XXXIX- processadores industriais do fumo.
(…)
V - a partir de 1º de abril de 2009, relativamente aos incisos XV a XXXIX.
Certificados digitais são documentos eletrônicos que identificam pessoas, tanto físicas quanto jurídicas.
Fazendo uso de criptografia, tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações. Além de identificar com segurança pessoas físicas e jurídicas, garantem confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet. Outra vantagem do certificado digital é ter validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado.
Atualmente, os certificados digitais, entre os quais destacam-se o e-CPF e o e-CNPJ, já são utilizados em diversas situações, principalmente no sistema e-CAC (saiba mais) da Receita Federal.
Sua empresa pode:O e-CNPJ é um documento eletrônico, certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação de pessoas jurídicas, funcionando exatamente como uma versão digital do CNPJ. Existem dois tipos de e-CNPJ: A3 e A1.
O e-CNPJ tipo A3 oferece maior segurança já que seu certificado é gerado, armazenado e processado no cartão inteligente ou token, que permanece assim inviolável e único. Apenas o detentor da senha de acesso, criada no momento da validação, pode utilizar a chave privada. Este certificado digital possui validade de 3 anos.
O e-CNPJ tipo A1 é gerado e armazenado no computador pessoal do usuário, não sendo necessário o uso de cartões inteligentes ou tokens. Os dados podem ser protegidos por uma senha de acesso, criada pelo usuário. Somente com esta senha é possível acessar, mover e copiar sua chave privada.