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Outubro de 2008

[URGENTE] Empresas têm até o fim do ano para se adaptar à escrituração digital

A partir de janeiro de 2009 entra em vigor o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto criado pela Receita Federal para substituir a escrituração e a contabilidade em papel. Entre outros objetivos, o Sped tem o intuito de promover a integração dos fiscos, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes e tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários.

"Faltam apenas dois meses para o Sped entrar em vigor, no entanto muitas empresas brasileiras ainda não sabem bem nem o que ele é nem como implantar esse novo tipo de registro digital contábil e fiscal. Provavelmente, irão se preocupar com a questão apenas quando o prazo estiver se esgotando", alerta Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e presidente do SESCONAPI (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC).

De acordo com Pinheiro da Cruz, um dos principais focos da Receita Federal é reduzir a informalidade, permitindo maior competição leal entre as empresas, que serão submetidas às mesmas regras de tributação.

A adoção obrigatória do Sped é parte de um processo de modernização da economia e da administração pública brasileira. As informações digitalizadas das companhias deverão ser armazenadas sob forma de bits, em fitas magnéticas, em discos rígidos ou ópticos, em data centers próprios ou de terceiros.

A implementação dos softwares de Sped deve acontecer efetivamente em janeiro e junho de 2009, época da entrega do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, em que as empresas deverão apresentar também a escrituração contábil digital (ECD), do ano base de 2008. Pela nova lei, nenhuma companhia que esteja enquadrada no Sped poderá fazer transações ou negociações comerciais se não estiver plenamente adaptada ao novo sistema.

Um dos subprojetos do Sped, a nota fiscal eletrônica tornou-se obrigatória desde abril de 2008 para os segmentos de fabricação e distribuição de cigarros e combustíveis líquidos. A partir de dezembro deste ano, segmentos como os de cimento, bebidas, medicamentos e automóveis também estão obrigados a emitir a NF-e. A partir de abril de 2009, é a vez das categorias de gás, siderurgia, tintas, alumínio, embalagens, autopeças, dentre outros, a emitir a NF-e.

Agosto de 2008

Módulo de Nota Fiscal Eletrônica concluído

Concluído o desenvolvimento do módulo de Nota Fiscal Eletrônica (nf-e) da Spartacus.

O produto já está disponível para comércio em duas opções: integrado ao Spartacus Gestão Empresarial ou separadamente.

Julho de 2008

Protocolo ICMS 68/08 - Adia o início da obrigatoriedade da NF-e prevista para 01/09/2008, amplia atividades sujeitas à obrigatorieade, etc.

Protocolo ICMS 68/2008 - introduz as seguintes alterações no Protocolo ICMS 10/07 (obrigatoriedade de uso da NF-e):

  • exclui a venda ambulante da obrigatoriedade de emissão de NF-e qualquer que seja o ramo de atividade;
  • II - nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;

  • acrescenta o atacadista de refrigerantes, xarope e extrato de xaropes utilizados na fabricação de refrigerantes na atividades que estão desobrigados de emitir NF-e, desde que o faturamento destas mercardorias não tenha ultrapassado o limite de 5% do valor total das saídas do exercício anteriro;
  • III - nas hipóteses dos incisos II, XXXI e XXXII do caput, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior;

  • adia para 01/12/2008 o início da obrigatoriedade prevista para 01/09/2008 ( o adiamento não se aplica ao Mato Grosso).
  • III - a partir de 1º de setembro de 2008, relativamente aos incisos VI a XIV, aos contribuintes estabelecidos no Estado do Mato Grosso;

    IV - a partir de 1º de dezembro de 2008, relativamente aos incisos VI a XIV, aos contribuintes estabelecidos nos demais Estados e no Distrito Federal;

  • exclui da obrigatoriedade de emissão da NF-e a aquisição de sucata de metal com peso inferior a 200kg;
  • V - na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.

  • amplia o rol de atividades sujeitas a adoção da NF-e, com início previsto para 01/04/2009;
  • XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

    XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;

    XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;

    XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;

    XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

    XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;

    XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

    XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;

    XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;

    XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

    XXV - produtores e importadores GNV - gás natural veicular;

    XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;

    XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;

    XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;

    XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;

    XXX- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;

    XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

    XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;

    XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;

    XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;

    XXXV- atacadistas de fumo beneficiado;

    XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos;

    XXXVII- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;

    XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;

    XXXIX- processadores industriais do fumo.

    (…)

    V - a partir de 1º de abril de 2009, relativamente aos incisos XV a XXXIX.

Certificados Digitais

Certificados digitais são documentos eletrônicos que identificam pessoas, tanto físicas quanto jurídicas.

Fazendo uso de criptografia, tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações. Além de identificar com segurança pessoas físicas e jurídicas, garantem confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet. Outra vantagem do certificado digital é ter validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado.

Atualmente, os certificados digitais, entre os quais destacam-se o e-CPF e o e-CNPJ, já são utilizados em diversas situações, principalmente no sistema e-CAC (saiba mais) da Receita Federal.

Sua empresa pode:
  • Emitir notas fiscais eletrônicas.
  • Assinar contratos digitais.
  • Acompanhar processos legais.
  • Verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão on-line do Diário Oficial.
  • Consultar e regularizar a situação cadastral e fiscal.
  • Emitir certidões.
  • Gerar procurações eletrônicas – utilizáveis em atividades ou transações em que certificados digitais já são empregados.
  • Acompanhar processos fiscais.
  • Entregar o IRPJ, a DCTF e a DIPJ.
  • Fazer a Redarf.

O e-CNPJ é um documento eletrônico, certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação de pessoas jurídicas, funcionando exatamente como uma versão digital do CNPJ. Existem dois tipos de e-CNPJ: A3 e A1.

O e-CNPJ tipo A3 oferece maior segurança já que seu certificado é gerado, armazenado e processado no cartão inteligente ou token, que permanece assim inviolável e único. Apenas o detentor da senha de acesso, criada no momento da validação, pode utilizar a chave privada. Este certificado digital possui validade de 3 anos.

O e-CNPJ tipo A1 é gerado e armazenado no computador pessoal do usuário, não sendo necessário o uso de cartões inteligentes ou tokens. Os dados podem ser protegidos por uma senha de acesso, criada pelo usuário. Somente com esta senha é possível acessar, mover e copiar sua chave privada.

Abril de 2008

Site de cara nova!

A Spartacus está inovando em toda sua lista de produtos e serviços. Agora chegou a vez de apresentar o nosso novo site!

Além de ter o visual mais limpo e atraente, o portal ainda contará com um inteligente centro de informações e área especial para nossos clientes.

Ainda em desenvolvimento.

Desenvolvido por Jonas Ruth